ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 260/2016, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO SO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, TÁXI, NO MUNICÍPIO DE UMARO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, em Caráter de Urgência, incluso Projeto de Lei, em anexo, que altera a Lei Municipal Nº 260/2016 e dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros, Táxi, no Município de Umari-CE, e dá outras providências.
A proposição em questão tem por objetivo encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de Umari-CE, o presente Projeto de Lei que tem como objetivo dispor sobre a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros, Táxi, no Município de Umari-C, adaptando a lei a realidade local do nosso Município.
Como se vê, a matéria que ora apresentamos a Vs. Exas., se reveste de relevante interesse social e público, o que nos leva a solicitar nos termos da Lei Orgânica do Município que sua apreciação e deliberação se faça em REGIME DE URGÊNCIA.
Diante do exposto e na certeza do elevado espirito público de Vossa Excelência e seus dignos pares, costumeiramente demonstrado em outras oportunidades, espera-se que seja o presente Projeto analisado e aprovado na forma apresentada.
Dessa forma, utilizamo-nos desta oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari-Ce, em 04 de maio de 2018.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2018 15:14:30 | CADASTRADO | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Bezerra Clodoaldo Bezerra Alexandre |
Vice Presidente |
Umari |
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI/CE, JOSÉ MÁRIO PRAXEDES CESÁRIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI-CE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA ALTERADO A § 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 260/2016 PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 1º - AS VAGAS SERÃO DISTRIBUÍDAS POR POSTOS DE ESTABELECIMENTO, NAS DEMAIS LOCALIDADES QUE NÃO SEJA A SEDE DO MUNICÍPIO SERÁ ESTABELECIDO EM ATO DO PODER EXECUTIVO, SENDO O POSTO ESTABELECIDO NA SEDE DO MUNICÍPIO FICARÁ LOCALIZADO NA RUA 03 DE AGOSTO, PRAÇA DA MATRIZ.
ART. 2º - FICA EXCLUÍDO O INCISO II DO ART. 15; O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 260/2016.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 04 DE MAIO DE 2018.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?