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O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

"DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE UMARI NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026 (SEGUNDA-FEIRA), EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 70 (SETENTA) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, CELEBRADOS NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026".

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 45, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, PARA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AOS APOSENTADOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

https://www.youtube.com/live/SpbiQStYb0I?si=IXr9m6Z6jsgHgXJQ
https://www.youtube.com/live/C4ZEFyPIRNE?si=3_10qjI00Lo7pF7J
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