DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, TÁXI, NO MUNICÍPIO DE UMARI - CE CONFORME ESÉFÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei nº 016/2018, de 17 de janeiro de 2018, (ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO), que versa sobre a autorização para criação de 05 (cinco) novas vagas de serviço de transporte de passageiros, táxi, no Município de Umari/CE.
É sabido que a partir da promulgação da Constituição de 1988 teve início um processo generalizado de descentralização político-administrativa e de municipalização de políticas públicas. Isto abriu espaço para que a administração local pudesse implementar uma serie de políticas públicas bem sucedidas, no sentido de gerara mais emprego e renda para o Município, como por exemplo o serviço de transporte individual de passageiros, táxi, que vem a ser um meio de subsistência a mais para o cidadão umariense.
Ademais, regulamenta o artigo 4º da Lei 260/2016 que o limite máximo de permissões é de 01 (um) veículo para cada 700 (setecentos) habitantes de acordo com dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, o último censo fora realizado no ano de 2010 havendo uma defasagem entre a população de Umari e o número de vagas atualmente existentes, visto que há 08 (oito) anos fora realizada a contagem dos habitantes neste Município.
Vê-se, portanto, a necessidade de abertura de amis vagas para melhor suprir as carências dos munícipes.
Aproveitamos o ensejo para prestarmos os nossos votos de mais elevada estima e consideração aos membros desta Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/01/2018 15:14:30 | CADASTRADO | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Mário Praxedes Cesário José Mário Praxedes Cesário |
Presidente |
Umari |
SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES,
O EXCELENTÍSSIMO SR. FRANCISCO ALEXANDRE BARROS NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI/CE, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA DE UMARI/CE, O SEGUINTE |PROJETO DE LEI:
ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CRIAR 05 (CINCO) VAGAS, PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, TÁXI, CONFORME PRECEITUA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 260/2016, DE 15 DE JULHO DE 2016, POR CONVENIÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO E PARA MELHOR ATENDER POSSÍVEIS DEMANDAS E PECULIARIDADES LOCAIS.
ART. 2º - AS PERMISSÕES DAS VAGAS DO SERVIÇO QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR SERÃO REGULAMENTADAS, NO TOCANTE AO TEMPO DE VALIDADE, DISTRIBUIÇÃO, PROCESSO LICITATÓRIO, OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS E TUDO O MAIS QUE FIZER REFERÊNCIA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, TÁXI, PELA LEI 260/2016, DE 15 DE JULHO DE 2016.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 17 DE JANEIRO DE 2018.
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