PROJETO DE INDICAÇÃO: 0007/2018

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO HERLY FERREIRA DOS SANTOS
Data: 22/03/2018
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI ONDE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), VINCULADOS AO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), NO QUANTITATIVO QUE DEFINE A PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELO GOVERNO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE UMARI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

ART. 1º - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), VINCULADOS AO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), NO QUANTITATIVO QUE DEFINE A PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 OS RECURSOS DA PARCELA ADICIONAL RECEBIDO DO GOVERNO FEDERAL, NOS TERMOS DA PORTARIA 1.243 DE 20 DE AGOSTO DE 2015, DA, QUE CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).

'A7 1º FARÃO JUS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO PREVISTO NO CAPUT DESTA LEI OS ACE INSCRITOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS EM SAÚDE (CNES) E EM ATIVIDADES NO ANO CORRENTE.

'A7 2º O VALOR REPASSADO SERÁ DE ACORDO COM O VALOR RECEBIDO DO GOVERNO FEDERAL, QUE SE ESTENDE COMO PARCELA ADICIONAL PREVISTA NA PORTARIA 1.243 DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

ART. 2º - O VALOR INDICADO NO § 2º DO ART. 1º DESTA LEI, SERÁ INTEGRALMENTE REPASSADO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) EM FORMA DE RATEIO DO VALOR RECEBIDO PELO GOVERNO FEDERAL NO BLOCA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, PELO QUANTITATIVO DA ACE INSCRITOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS EM SAÚDE (CNES) E EM ATIVIDADES NO ANO CORRENTE E SOBRE O MESMO, NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS POR FORÇA DO DISPOSTO DO ITEM 7, ALÍNEA E DO § 9º DO ART. 28 DA LEI FEDERAL Nº 8.212, DE 24 DE JUNHO DE 1991.

ART. 3º - AS DESPESAS ORIUNDAS DA PRESENTE LEI CORRERÃO A CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DA PORTARIA 1.243, DE 20 DE AGOSTO 2015, QUE DEFINE A FORMA DO PRESENTE REPASSE DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR (ACF).

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

UMARI - CE, 22 DE MARÇO DE 2018.

JUSTIFICATIVA

INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI CRIANDO A AUTORIZAÇÃO O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), VINCULADOS AO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO EM SAÚDE (CNES), NO QUANTITATIVO QUE DEFINE A PORTARIA Nº1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELO GOVERNO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE UMARI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO A LEI Nº 8.412, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE (SUS) E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO:

A PORTARIA Nº 1.378/GM/MS, DE 9 DE JULHO DE 2013, QUE REGULAMENTA AS RESPONSABILIDADES E DEFINE DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, RELATIVOS AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015, QUE DEFINE O QUANTITATIVO MÁXIMO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PASSÍVEL DE CONTRATAÇÃO COM O AUXÍLIO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR (AFC) DA UNIÃO, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS E DIRETRIZES ESTABELECIDOS NO ART. 2º DO DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015;

A PORTARIA Nº 1.243/GM/MS, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, DEFINE A FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR (AFC) DA UNIÃO PARA O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA FORTALECIMENTO DE POLÍTICAS AFETAS À ATUAÇÃO DOS ACE, QUE TRATAM OS ART. 9º-C E 9º -D DA LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

EM FACE DOS ARGUMENTOS CITADOS ACIMA, AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

PORTANTO, OS MUNICÍPIOS DEVEM REPASSÁ-LOS PARA OS ACES, NOS TERMOS DA PORTARIA MINISTERIAL VIGENTE.

O GESTOR DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E REPASSARA PARCELA DENOMINADA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

DIANTE DO EXPOSTO, ENCAMINHA-SE O PRESENTE À APRECIAÇÃO DESSE LEGISLATIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO TRAMITAÇÃO A FIM DE QUE POSSAM OS ACE TER SEU DIREITO RECONHECIDO POR LEI E QUE POSSAM TAIS VALORES SEREM INCLUÍDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.

UMARI, 22 DE MARÇO DE 2018


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
22/03/2018 15:14:30     CADASTRADO  CADASTRADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LILI DE BEM

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Mário Praxedes Cesário José Mário Praxedes Cesário

Presidente

Umari

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

22/03/2018

PROJETO DE INDICAÇÃO: 0007/2018

Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei onde autoriza o executivo municipal a repassar aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no quantitativo que define a PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 a Assistência Financeira Complementar repassada pelo Governo Federal ao Município de UmAri/CE e dá outras providências.

Matérias

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

22/03/2018

PROJETO DE INDICAÇÃO: 0007/2018

Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei onde autoriza o executivo municipal a repassar aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no quantitativo que define a PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 a Assistência Financeira Complementar repassada pelo Governo Federal ao Município de UmAri/CE e dá outras providências.

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Corpo da matéria

ART. 1º - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), VINCULADOS AO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES), NO QUANTITATIVO QUE DEFINE A PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 OS RECURSOS DA PARCELA ADICIONAL RECEBIDO DO GOVERNO FEDERAL, NOS TERMOS DA PORTARIA 1.243 DE 20 DE AGOSTO DE 2015, DA, QUE CRIA O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).
§ 1º FARÃO JUS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO PREVISTO NO CAPUT DESTA LEI OS ACE INSCRITOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS EM SAÚDE (CNES) E EM ATIVIDADES NO ANO CORRENTE.
§ 2º O VALOR REPASSADO SERÁ DE ACORDO COM O VALOR RECEBIDO DO GOVERNO FEDERAL, QUE SE ESTENDE COMO PARCELA ADICIONAL PREVISTA NA PORTARIA 1.243 DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
ART. 2º - O VALOR INDICADO NO § 2º DO ART. 1º DESTA LEI, SERÁ INTEGRALMENTE REPASSADO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) EM FORMA DE RATEIO DO VALOR RECEBIDO PELO GOVERNO FEDERAL NO BLOCA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, PELO QUANTITATIVO DA ACE INSCRITOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS EM SAÚDE (CNES) E EM ATIVIDADES NO ANO CORRENTE E SOBRE O MESMO, NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS POR FORÇA DO DISPOSTO DO ITEM 7, ALÍNEA “E” DO § 9º DO ART. 28 DA LEI FEDERAL Nº 8.212, DE 24 DE JUNHO DE 1991.
ART. 3º - AS DESPESAS ORIUNDAS DA PRESENTE LEI CORRERÃO A CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA DA PORTARIA 1.243, DE 20 DE AGOSTO 2015, QUE DEFINE A FORMA DO PRESENTE REPASSE DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR (ACF).
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
UMARI – CE, 22 DE MARÇO DE 2018.

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