"JULGA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - PROCESSO Nº 02200/2022-6, DE RESPONSABILIDADE DO - PREFEITO MUNICIPAL ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, DISCORDANDO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA".
"JULGA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - PROCESSO Nº 08560/2020-4, DE RESPONSABILIDADE DA EX-PREFEITA MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, DISCORDANDO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA".
"JULGA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 - PROCESSO Nº 12898/2018-0, DE RESPONSABILIDADE DA EX - PREFEITA MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, ACOLHENDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA".
JULGA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, DE RESPONSABILIDADE DA EX - PREFEITA MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, ACOLHENDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA
JULGA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO EX - PREFEITO FRANCISCO ALEXANDRE BARROS NETO. ACOLHENDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA
EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, CONTRATADOS E DETENTORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA OU GRATIFICADA, EXISTENTES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI-CE, NOS TERMOS DO EDITAL Nº 001/2020, E DEMAIS EDITAIS DO CERTAME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULGA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. MIRINEIDE PINHEIRO MOURA , ACOLHENDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.
JULGA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI-CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, DE RESPONSABILIDADE DO SR. FRANCISCO ALEXANDRE BARROS FILHO, ACOLHENDO O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.
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