DISPÕE SOBRE GARANTIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÁXIMO A PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICIPIO DE UMARI, QUE DEVERÁ SER ASSEGURADO POR PROJETO DE LEI, SENDO EQUIVALENTE A 40% DO SALÁRIO MINIMO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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22/05/2020 15:14:30 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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