Resumo
DISPÕE SOBRE GARANTIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÁXIMO A PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICIPIO DE UMARI, QUE DEVERÁ SER ASSEGURADO POR PROJETO DE LEI, SENDO EQUIVALENTE A 40% DO SALÁRIO MINIMO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?