Resumo
DISPÕE SOBRE GARANTIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, EM GRAU MÁXIMO A PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICIPIO DE UMARI, QUE DEVERÁ SER ASSEGURADO POR PROJETO DE LEI. SENDO O EQUIVALENTE A 40% DO SALÁRIO MINIMO.
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