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    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    "DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 21 DE NOVEMBRO EM VIRTUDE DO FERIADO NACIONAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    "DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 14 DE NOVEMBRO EM VIRTUDE DA TRANSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO (FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UMARI), PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    "EMENTA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

https://www.youtube.com/live/0qFuv_VgMeE?si=UVt-P45YFnxcZry9
https://www.youtube.com/live/3MX-JNcaP5Q?si=rXoUV_3m6iD-4bWb
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