Corpo
Sr. (a) Prefeito (a) Municipal,
Mirineide Pinheiro Mora
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste comunicar que em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de agosto do corrente ano, foi posto em votação por esta Augusta Casa legislativa o VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 025/2018, que dispõe sobre, Reajuste salarial dos servidores públicos efetivos que indica e dá outras providências”.
Vale salientar que o aludido veto obteve 04 (quatro) votos a favor, e 03 (três) votos contrários.
Deste modo, considerando o que determina o artigo 160 inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Umari, o veto do Autografado de Lei nº 009/2018, de 04 de julho de 2018 FICA MANTIDO.
Vejamos o artigo 160, inciso I do Regimento Interno, supracitado:
Art. 160 - Depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Vereadores presente;
I - A rejeição de veto do prefeito;
Outrossim, colocamo-nos a disposição de V. Exa., no que se fizer necessário.
José Mário Praxedes Cesário
Presidente