Corpo
Senhor Gerente,
O Presidente da Câmara Municipal de Umari/CE, Clodoaldo Bezerra Alexandre, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando que o Sr. ALEX SANDRO FERREIRA RUFINO,Tesoureiro, fora exonerado neste dia 26/02/2018, por meio da Portaria nº 008/2018 e em seu lugar fora nomeado o Sr. Renato Gomes da Silva, em 26/02/2018, por meio da Portaria nº 009/2018 indica e determina o Presidente da Câmara e o Tesoureiro da Câmara Municipal de Umari para praticarem todos os atos abaixo relacionados, referente à Câmara Municipal de Umari, nesta instituição.
I - DA INCLUSÃO DE REPRESENTAÇÃO
O Sr. CLODOALDO BEZERRA ALEXANDRE, portador do CPF nº 326.967.953-04 e RG nº 1470383-88 SSP/CE, empossado ATA de 23 de fevereiro de 2018 e o Sr. Renato Gomes da Silva, portador do CPF nº 604.419.553-80 e RG nº 2001744496-3 SSP/CE, nomeado PORTARIA Nº 009/2018, como responsáveis pelas movimentações financeiras da Câmara Municipal de Umari, CNPJ nº 12.465.266/0001-99.
II - ASSINATURAS
Os titulares dos cargos assinam conjuntamente no mínimo de dois.
III - PODERES
Ficam o Sr. CLODOALDO BEZERRA ALEXANDRE e o Sr. Renato Gomes da Silva autorizados a:
- abrir contas de depósito; - emitir cheques;
- autorizar cobrança; - receber, passar recibo e dar quitação;
- solicitar saldos, extratos, e comprovantes; - endossar cheque;
- cancelar cheques; - baixar cheques;
- efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- efetuar saques - conta corrente; - efetuar pagamentos por meio eletronico;
- efetuar transferências por meio eletrônico; - emitir comprovantes;
- efetuar movimentação financeira no RPG; - encerrar contas de depósito;
- requisitar talonários de cheques; - retirar cheques devolvidos; - sustar/contraordenar cheques;
- liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP;
- efetuar transferência para mesma titularidade;
Os poderes têm validade até 31/12/2018 ou até substituiçao dos outorgardos pelo Presidente Municipal da Câmara.
IV - CONTAS VINCULADAS AO FUNDO GERAL DA PREFEITURA
Agência: 1690-7
Contas: 329-0 e 149-1.
V - DA PUBLICIDADE
Todos os atos normativos foram publicados/afixados no flanelógrafo da Câmara Municipal de Umari/CE, nos sites
Send0 o que se nos apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para manifestar nosso respeito e consideração.
Clodoaldo Bezerra Alexandre