Corpo
A Câmara Municipal de Umari, vem através deste, informar à Vossa Excelência, que por omissão não promulgou o Autógrafo da Lei nº 001/2017 e 002/2017, ambos de 06 de abril de 2017, protocolados na Secretaria de Administração em 11 de Abril do corrente ano, eu, José Mário Praxedes Cesário, Presidente da Câmara Municipal de Umari, no uso de minhas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, e considerando que decorreu o prazo da sanção, eu promulguei as Leis nº 282/2017 e283/2017, de 08 de abril de 2017. (Segue anexo cópias das referidas leis).
Aproveitando a oportunidade, queremos cientificar a V. Exa., que é compromisso do legislativo, imbuídos do melhor propósito de trabalharmos harmonicamente, para o engrandecimento e progresso do nosso município e do nosso povo.
Outrossim, colocamo-nos a disposição de V. Exa., no que se fizer necessário.