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Ref. Confirmação da Prestação de Contas de Governo 2016
Com meus cordiais cumprimentos, e considerando a determinação prevista no Art. 62, § 29 da Instrução Normativa 002/2013 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, confirmo o envio da Prestação de Contas de Governo do Município de Umari, referente ao exercício financeiro de 2016, através do site desta corte de contas, autuada pelo chefe do executivo municipal.
Aproveitando a oportunidade, queremos cientificar a Vossa Excelência, que é compromisso do Legislativo, imbuídos do melhor propósito de trabalharmos harmonicamente, para o engrandecimento e progresso do nosso município e do nosso povo.
Outrossim, colocamo-nos a disposição de Vossa Excelência, no que se fizer necessário.