DISPENSA: 2024.01.26.01 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 26/01/2024

Data da divulgação do extrato: 07/02/2024

Data da ratificação: 07/02/2024

Valor estimado: R$ 44.400,00


Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista. Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa SILVIO ALEXANDRE CARVALHO DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 40.897.998/0001-93, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas participantes no processo e que o preço, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas e da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, inferior ao regularmente orçado por esta entidade.


Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado especifico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (trés) propostas/orçamentos de preços. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.


Fundamentação legal
A regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido são os artigos 72 e 75, inciso II combinado com o seu § 30, da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI/CE

Data da divulgação da ratificação:

07/02/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI/CE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO JOÃO LEÔNIDAS FERREIRA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO JOÃO LEÔNIDAS FERREIRA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO PEDRO PAULO ARAUJO VIANA ALENCAR
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI
Informações dos participantes
Participante Resultado
SILVIO ALEXANDRE CARVALHO DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

07/02/2024 - 09:00

HOMOLOGAÇÃO

FECHADA

KLEBSON PEREIRA IZIDRO

26/01/2024 - 11:31

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

JOÃO LEÔNIDAS FERREIRA DOS SANTOS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
AVISO DE DISPENSA  1KB  pdf   
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)  1KB  pdf   
ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)  1KB  pdf   
ANEXO III (MODELO DECLARAÇÕES)  1KB  pdf   
ANEXO IV (MINUTA DO CONTRATO)  1KB  pdf   
PROCESSO ADMINISTRATIVO  1KB  pdf   
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
08/02/2024 CONTRATO ORIGINAL 08.02.2024/01 2024 SILVIO ALEXANDRE CARVALHO DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 44.400,00

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