PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ATRIBUI-SE A MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DE TODOS OS ASSUNTOS ENTREGUES A SUA APRECIAÇÃO QUANTO AO ASPECTO CONSTITUCIONAL, LEGAL E JURIDICO E QUANTO A ASPECTO GRAMATICAL E LOGICO NA APRESENTAÇAO DA REDAÇÃO FINAL DAS PROPOSIÇÕES, SALVO QUANDO ESTA INCUMBÊNCIA ESTIVER EXPRESSAMENTE DEFERIDA PELO REGIMENTO INTERNO.
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