PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
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À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, CONSTA POR ATRIBUTOS, OPINAR OBRIGATORIAMENTE SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE CARÁTER FINANCEIRO, E ESPECIALMENTE QUANDO FOR O CASO DE: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA; A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA DA CÂMARA, PUBLICAÇÕES REFERENTES A MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS, ABERTURA DE CRÉDITOS, EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS E AS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ALTEREM A DESPESA OU A RECEITA DO MUNICÍPIO, ACARRETEM RESPONSABILIDADES AO ERÁRIO MUNICIPAL OU INTERESSEM AO CRÉDITO E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL; PUBLICAÇÕES QUE FIXEM OU AUMENTE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E QUE FIXEM OU ATUALIZEM A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO VEREADOR E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
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